Posts filed under 'Direito pelo avesso'

ações afirmativas

No noticiário de ontem (acho que foi ontem… o noticiário repete tanto as coisas que nem sei) vi um representante do movimento negro falando contra os projetos do governo que garantem cotas nas universidades, etc. Ele estava dizendo que isso só vai dividir o país entre negros e brancos. Ele falava como se não houvesse nenhum tipo de diferença, que negros e brancos no nosso “país das maravilhas” fossem tratados da mesma forma em todos os cantos e que as cotas é que serão responsáveis por criar a diferença.

Não sei se entendi mal, mas creio que discriminação racial nunca deixou de existir e a idéia das cotas é de inclusão e não separação. Um dado interessante a se analisar é o de quantas cadeiras são ocupadas por negros e quantas são ocupadas por brancos em nossas universidades. Será que este não seria um dado indicativo de que há alguma distorção por aí?

Sabemos muito bem que o poder está nas mãos de quem melhor se articula no mercado e, por coincidência ou não, esses seres advém ou de famílias com muitas posses ou das universidades. Será que aumentar o número de negros nas universidades não seria uma tentativa de, num futuro próximo, aumentar também o número de negros nas classes sociais que mais detêm poder econômico? Qual é a crise? Aqueles que entenderem desnecessária não precisam concorrer a essas vagas. Não se trata de nenhum favor e sim de uma reparação história ou será que podemos esquecer nossas origens? O processo de formação e construção desse país?

Fica aí uma reflexão sobre o assunto que merece muita atenção e que vai gerar, ainda, muita discussão.

2 comments Junho 1, 2007

Mandado de Injunção – o retorno

Parece até coisa de filme: o STF (Supremo Tribunal Federal), feroz algoz (até rimou!) do Mandado de Injunção agora o está fazendo ressurgir das cinzas. Tomara que os votos continuem a favor da efetividade deste importante “remédio constitucional”.

Deixe-me contar a histórinha do Mandado de Injunção: era uma vez um instituto jurídico que servia para sanar omissões do Poder Legislativo que prejudicassem uma pessoa ou um grupo delas. O nome dele é Mandado de Injunção. O poder Legislativo (aquele que cria as leis) nem sempre trabalha tanto a ponto de criar todas as leis que são importantes. Tem dias que ele fica com muita preguiça e resolve deixar a Constituição Federal (mãe dele) de lado. Pois é, uma pena eles não se darem melhor…

Bem, o Mandado de Injunção (MI – apelido carinhoso) tem como objetivo sanar essa omissão do Legislativo e, utilizando-se de algumas ferramentas (analogia, principios gerais de direito, costumes), fazer valer aquela norma da Constituição que depende do Poder Legislativo regulamentar através de lei. O MI só pode ser usado quando a norma constitucinal que falta ser regulamentada (norma constitucional de eficácia limitada – José Afonso da Silva) atinge diretamente o direito de uma pessoa ou um grupo delas. Ou seja, só vale chamar o MI se houver algum direito a ser exercido e alguém ou “alguéns” não puderem fazê-lo porque não existe a tal da lei. Como depende de um caso concreto, essa ação vai surtir efeitos apenas entre as partes que estão litigando (brigando no processo). Em “juridiquês” (língua nacional muito falada, mas pouco entendida) diríamos que o MI tem efeito “inter partes” (apenas entre as partes que estão no processo), concreto e específico.

Se preenchidos todos os requisitos, o Juiz poderá, usando aquelas ferramentas (analogia, principios gerais de direito, costumes), fazer valer o direito e criar uma norma (válida somente para aquelas pessoas do processo) que permita tapar o buraco deixado pelo Poder Legislativo.

Tão lindo isso! Pena que sempre tem um vilão na história…

Um belo dia, o STF estava julgando um Mandado de Injunção e resolveu entender que esse negócio de o juiz usar das suas ferramentas para tapar o buraco deixado pelo Poder Legislativo não era legal, feria o princípio da repartição dos poderes – agora uma pausa grande: a Constiuição Federal teve tres filhos muito diferentes: o poder legislativo, o poder executivo e o poder judiciário. Eles brigavam muito porque cada um queria brincar com os brinquedos do outro, e fazer as coisas que a mãe mandava o outro fazer, essas coisas de irmãos. Daí, a Constituição resolveu separar as atribuições, as funções de cada um deles. Cada um terá seus brinquedinhos e suas tarefas e não pode se meter nas tarefas e nem pegar os brinquedinhos do outro- sim, O STF entendeu que se o Juiz ( POder Judiciário) fizesse o que o Mandado de Injunção permite que ele faça estaria se metendo nas tarefas do irmão Poder Legislativo. Então proibiu que o Poder Judiciário criasse normas para suprir a omissão do Poder Legislativo, mesmo que essa norma não fosse igual aquela que o poder Legislativo pode fazer (o Poder Legislativo tem a tarefa de fazer as leis e essas leis valem para todo mundo, e não só para algumas pessoas. O Poder Judiciário quando faz aquela norma no processo do Mandado de Injunção, faz uma “leizinha” que só vale entre aquelas pessoas que estão no processo, ou seja, não é a mesma coisa, não podemos dizer que é a mesma tarefa… mas o STF disse que era – e contrao STF não adianta brigar, se escabelar, pedir por favor… é o que ele decide e ponto final.

Ainda bem que o vilão pode voltar a ficar bonzinho um dia…

Em junho deste ano o STF teve que julgar outros Mandados de Injunção e nesses mandados de injunção, ele olhou, pensou e está querendo voltar atrás daquela decisão e deixar novamente o MI ser livre e ajudar as pessoas a realizarem seus direitos. Ainda não terminaram as votações, mas, até agora, parece que o MI vai voltar a ser como antes. TOMARA!

Quem quiser mais informações pode dar uma olhadinha no informativo n° 430 do STF.

Add comment Julho 12, 2006

direito e tecnologia da informação

Vasculhando algumas das minhas comunidades do orkut encontrei alguns comentários bem interessantes relacionando direito e tecnologia da informação. As comunidades e debates me levaram a outros endereços na internet e esses endereços a outros…

Cheguei à conclusão, óbvia, de que já existe bastante coisa escrita sobre esse tema, mas que sempre existirão novas demandas, novas dúvidas, geradas, também, pelo surgimento de novas tecnologias.

A internet, hoje, serve para facilitar a vida de muitas pessoas. Realizamos compras, fazemos consultas, pesquisas, lemos livros e revistas pela net, baixamos filmes, ouvimos música, são incontáveis as funções e utilidades dela no nosso cotidiano. É tudo muito simples e prático, mas não estamos livres de problemas ou fraudes. Quem já não se sentiu inseguro ao fazer uma compra pela net? Será que vai chegar? e se der defeito, pra quem eu reclamo? Coisas desse tipo são tratadas pelo direito, mas quando nossos códigos foram escritos nada disso existia, por isso, uma série de estudiosos já se dedicam a encontrar novas soluções.

Acho que o exemplo da compra e venda é um dos que mais facilmente seria solucionado pois, bem ou mal, se trata de um contrato, negócio jurídico que é tratado nas legislações de todo o mundo (principalmente porque vivemos num mundo capitalista), e a internet seria apenas um meio para se realizar esse contrato. Muito mais complicado seria resolver questões que envolvam manipulação de informações ou fotos, direitos autorais, e outros fatos que agora me fogem da lembrança.

Em um dos sites visitados encontrei um artigo muito interessante e bem escrito que trata de conflitos de jurisdição no ciberespaço, ou seja, conflitos sobre onde será discutida e quem será competente para julgar/analisar uma lide, advinda de condutas ou negócios realizados no espaço virtual (internet).

Muito interessante a discussão porque o primeiro ponto a ser definido é o que pode ser considerado ciberespaço. No texto ele aponta 3 alternativas:"1) um meio de comunicação, servindo unicamente, portanto, para a troca de informações entre pessoas afastadas geograficamente; 2) um estado mental, sugerido por um ambiente em que a informação é tratada de modo revolucionário, permitindo uma interatividade que sugere à mente humana a transposição de limites físicos sem, contudo, isso ocorrer; 3) um lugar, diferente do espaço geográfico conhecido, não podendo ser localizado em nenhum território específico e que, por isso, não se encontra sob nenhuma jurisdição específica."

Considerando que o ciberespaço é um "novo mundo", distinto do mundo real (não, eu não estou falando de matrix… ou estou?!), um mundo que não tem fronteiras territoriais, significa dizer que estamos tratando de algo ou um lugar em que contatos, contratos, negócios, relacionamentos… acontecem e que não existem regras para solucionar futuros problemas.

Isso é fantástico! Tudo é tão virtual e ao mesmo tempo tão real, tão autêntico. Se nos dermos conta que não existe regulamentação de problemas que, na verdade, ainda não existiam quando a internet foi criada, e que seus criadores sequer tinham a dimensão do que poderia se tornar, ou até tivessem mas preferiram esperar as coisas acontecerem…

Divagações à parte, o ciberespaço acaba se autodeterminando, se autogerindo, criando suas próprias regras de conduta. É, na verdade, o sistema ideal, sem chefes, sem ordenamento imposto. Mas conflitos acontecem, é natural do ser humano (será?) discordar de outros seres humanos, estar insatisfeito (o que não é de todo ruim), ser mesquinho, mau, vingativo, ambicioso (do feudalismo ao capialismo tivemos muita tirania, ainda irraigada na nossa cultura); por isso se torna necessário realmente um meio de solução de controvércias. A diferença pode estar em "quem/o que" vai ciuidar disso. Está nas mãos da comunidade do ciberespaço decidir, debater, criar a melhor solução, tendo em vista o ordenamento jurídico que já existe, e as suas mazelas, que não queremos que se repitam.

Tanto ainda para ler, entender, descobrir…

PS: Alguns sites interessantes sobre o ciberespaço (eu gostei!): Notas sobre a geografia do ciberespaço ; Ciberespaço, espaço cibernético, espaço virtual, espaço sideral, desiderium, desejo… ; A dimensão socioespacial do ciberespaço: uma nota

1 comment Abril 27, 2006

humanos ou desumanos?

Recebi a mensagem “Direitos Humanos? quais? de quem?…”. Na mensagem a mãe de um menino morto em um assalto fala de outra mãe, a do menino que matou seu filho. Diz entender a dificuldade desta de ver seu filho, caso ele seja transferido para uma FEBEN do interior, a dificuldade financeira por não ter o menino a ajudá-la em casa, etc, etc e ao final diz que esta pelo menos tem o filho pra visistar e acariciar enquanto ela só pode levar flores ao simples cemitério onde foi enterrado seu filho, e, ainda, diz para a outra não se preocupar pq ela e os outros cidadãos irião pagar os colchões que o filho dela queimara na última rebelião.

Fiquei meio angustiada com as reflexões que fiz. Na verdade “proteção aos direitos humanos” sempre mexeu muito comigo e sempre achei complicado fazer um juizo de valor, eleger o que é prioridade dentro do tema.

Pra mim, os direitos humanos, como o nome diz, devem atingir a todos os seres humanos, devem significar vida com dignidade.

Acho que o preso, seja ele maior ou menor infrator, tem que ter condições mínimas de higiene e respeito na instituição carcerária, tem o direito a cumprir a sua pena (nem mais nem menos do que for condenado); e para os cidadãos fora dos presídios, o certo seria que todos tivessem acesso à educação, trabalho, moradia, alimentação e lazer (não necessariamente nessa ordem).

Talvez se os que estão fora dos presídios tivessem os seus direitos de “pessoa humana” respeitados, não fosse preciso tantos cuidados pra os presidiários (talvez a população carcerária fosse menor até).

Outro aspecto que me deixa intrigada é a manipulação da mídia no que tange aos “operadores” dos direitos humanos. Acho que o enfoque nas atitudes relacionadas aos criminosos é enfatizada propositalmente para gerar essa rixa, esse acirramento de sentimentos entre os “cidadãos de bem” e os “cidadãos infratores”.

Todos merecem respeito e cuidado, acho que os criminosos, pelo sistema prisional falido e mal administrado que temos aqui, acabam chamando mais atenção. Os desmandos dentro dos presídios, o tratamento desumano e humilhante aos presos, o exemplo do carandirú…

Além dessas considerações é lógico que iremos nos perguntar: – E os não presos, que são humilhados por seus patrões em seu ambiente de trabalho? e a falta de segurança, o medo que permeia a vida de todos? e a miséria em que vivem tantos brasileiros (que nem por isso optam pela criminalidade)?

Talvez os direitos humanos se preocupem tanto com os presidiários porque em sua maioria eles vêm de comunidades pobres, sem assistência alguma, excluidas.

Não sei como responder nem às perguntas que fiz. A quantidade de vezes que usei a palavra “talvez” no texto já indica que faltam certezas e sobram palpites, preconceitos e dúvidas. Acredito que se todos tivessem a atenção necessária, os instrumentos necessaŕios colocados à disposição (os direitos que falei antes: educação, alimentação…) as coisas poderiam ser bem diferentes.

Add comment Abril 13, 2006


 

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